Operações no Brasil em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados

Escrito por Gabriel Dias | Feb 25, 2021 5:03:22 PM

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Passados dois anos de sua promulgação e após vários debates sobre um possível adiamento, a Lei n. 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entrou em vigência em 18 de setembro de 2020. Aos moldes do General Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia, a LGPD vem regulamentar o tratamento de dados pessoais no Brasil e se aplica tanto à iniciativa privada quanto ao Poder Público, objetivando fortalecer a proteção do direito fundamental à privacidade na era digital.


Ainda que a inexistência do órgão regulatório estabelecido pela LGPD (a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e a aprovação de normas emergenciais e transitórias para as empresas durante a atual pandemia determinado que as sanções previstas na LGPD somente poderão ser aplicadas a partir de 1° de agosto de 2021 possam causar uma sensação de ineficácia da lei, o ajuizamento da primeira ação civil pública da LGPD apenas 3 dias após sua entrada em vigor e a primeira condenação baseada na lei apenas algumas semanas depois, comprovam a urgência da adequação às determinações da lei por parte das empresas que já fazem parte ou desejam integrar o mercado brasileiro.

É imprescindível por parte dessas instituições que exista uma iniciativa interna de estudo e compreensão da totalidade da LGPD, porém é possível destacar alguns pontos básicos para compreender como viabilizar as operações de processamento de dados no Brasil sem estar à margem da lei:


Abrangência territorial da Lei

 

A LGPD abrange todas as empresas:

A. que realizam o tratamento de dados pessoais no território brasileiro;

B. cuja atividade de tratamento tenha por finalidade a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; e/ou

C. que tenham coletado no território nacional os dados pessoais objeto do tratamento.

Independentemente do país em que esteja sediada a empresa ou da jurisdição escolhida para solucionar conflitos decorrentes do contrato, a LGPD sempre vai ser aplicada quando se tratar de alguma das hipóteses acima.

Em outras palavras, não existe outra saída a não ser o compliance com a lei quando se deseja ingressar no mercado de dados no Brasil - sob pena de sanções administrativas ou até mesmo judiciais.


Bases Legais


As bases legais são as situações legalmente previstas, nas quais o tratamento de dados é permitido. Para realizar o tratamento de dados no Brasil, é necessário que as operações estejam abarcadas por alguma destas bases legais. Dentre as dez situações previstas no art. 7°, o consentimento ganhou especial destaque, deixando de ser um ato passivo do indivíduo e passando a se tornar uma decisão ativa.


 

Consentimento na LGPD


Conforme mencionado, a LGPD traz o consentimento como uma das bases legais para o tratamento de dados pessoais e o define como sendo uma “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”.

 

O destaque dado pela LGPD ao consentimento já está trazendo reflexos práticos no dia-a-dia dos brasileiros: cresce cada vez mais o número de atualizações de Termos de Uso e Políticas de Privacidade de diversos aplicativos, visando estabelecer o consentimento livre e inequívoco por parte do usuário para o tratamento de seus dados, não podendo mais esses documentos se resumirem a disposições genéricas em letras miúdas aderidas automaticamente.


O onboarding de novos usuários passa a ganhar um grau de complexidade maior: a empresa precisa elaborar um processo de ingresso transparente e que garanta que o consentimento dado pelo usuário preencha os requisitos previstos na LGPD.


Figuras Essenciais no Tratamento de Dados

 

Para entender como funciona o tratamento de dados no Brasil, é preciso identificar as figuras centrais deste processo. São elas:

Titular dos Dados

É a pessoa física a quem os dados se referem, ou seja, é titular de dados todo indivíduo que fornece suas informações pessoais para escritórios, planos de saúde, farmácias, bancos ou qualquer outro estabelecimento para poder efetuar uma compra, por exemplo. A LGPD, de forma sucinta, foi criada para que haja uma efetiva proteção a quem precisa compartilhar suas informações, seja por quais motivos forem.


Controlador

É a pessoa física ou jurídica que faz a coleta dos dados da pessoa física e a quem compete as decisões referentes ao tratamento destas informações. Um exemplo: o médico que realiza a coleta dos dados de seus pacientes assume o papel de controlador dos dados compartilhados. O profissional precisa informar por qual motivo coleta os dados, por quanto tempo irá usá-los, onde é feito o armazenamento e quais medidas tomará caso ocorra o vazamento dessas informações. O controlador deve ser transparente na sua coleta, informando, inclusive, se vai compartilhar os dados com outras pessoas, obtendo o consentimento para tanto.

Operador

É a pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. É o responsável direto pelo tratamento dos dados pessoais, tendo como obrigações seguir as diretrizes do controlador e cumprir o disposto na LGPD.

Encarregado de Dados ou DPO (Data Protection Officer)

É o profissional indicado pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O encarregado é responsável por verificar as normas e procedimentos dentro de uma companhia, com o intuito de garantir o cumprimento da lei e resolver crises ou incidentes de grande porte.





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